Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros.

Liminar suspende mudança no zoneamento da Marginal em Alto dos Pinheiros


A Justiça suspendeu temporariamente uma emenda da Lei de Zoneamento que permitia a construção de prédios de até 48 metros no trecho da Marginal Pinheiros em Alto dos Pinheiros. A liminar (decisão provisória) foi dada pelo desembargador Nuevo Campos, em resposta a uma ação do procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

A procuradoria agiu após manifestação da SAAP. Em abril, acionamos o Ministério Público pedindo a revogação da mudança de zoneamento nas quadras da Marginal (av. Ruth Cardoso) que ficam entre as avenidas Arruda Botelho e Frederico Hermann Jr.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo viu “relevância” nos argumentos apresentados pelo Ministério Público e concedeu liminar para evitar possíveis efeitos da mudança no mapa do zoneamento naquela via.

A mudança foi inserida por uma emenda do vereador Isac Felix (PL), a pedido da Igreja Presbiteriana, instituição que pretende construir um “megatemplo” em Alto dos Pinheiros, como noticiou o “Estado de S. Paulo”.  Segundo o jornal, a igreja está comprando 12 imóveis vizinhos para erguer um complexo com 14 mil m² de área construída que incluirá uma escola particular, uma praça de alimentação, capela 24 horas, 2,6 mil assentos na área de culto e 253 vagas de estacionamento, no subsolo.

O que a emenda suspensa mudava?

O trecho da Marginal Pinheiros entre a Arruda Botelho e a Frederico Hermann Jr. antes era classificado, na Lei de Zoneamento, como Zona Corredor 2, destinada “à diversificação de usos de forma compatível à vizinhança residencial e à conformação de subcentro regional”. Nesse tipo de uso, as edificações podem ter altura máxima de 10 metros, por exemplo.

A mudança introduzida a pedido da Igreja Presbiteriana transforma o trecho em Zona de Centralidade. Assim, a altura máxima permitida para construção salta de 10 para 48 metros (o equivalente a um edifício de 16 andares, aproximadamente). Na prática, nessa área uma mesma quadra uma casa poderia ser vizinhas de muro de prédios de 48 metros de altura.

Quais foram os principais argumentos da Procuradoria?

  •      Não houve participação popular nos debates sobre o tema: as alterações foram apresentadas e aprovadas no mesmo dia.
  • Não houve planejamento técnico.
  • As alterações pontuais são “desvinculadas do planejamento urbano integral”.
  • A emenda parlamentar que introduziu a mudança fere o princípio de moralidade e impessoalidade: afasta-se do interesse público “em benefício particular” – ou seja, da igreja.

 O que vai acontecer agora?

Espera-se pela volta do zoneamento anterior. Assim, a SAAP entende que fica proibida qualquer obra que contrarie as características de Zona Corredor 2. Vale destacar, porém, que a decisão é provisória. As partes envolvidas serão ouvidas antes de a Justiça dar uma sentença.

A SAAP continuará a defender a nulidade da alteração daquele trecho específico do mapa de zoneamento. Afinal, ela contraria um princípio básico do zoneamento. Como argumentamos na representação ao Ministério Público, “havendo no ordenamento urbanístico uma zona que expressamente prevê ‘usos compatíveis à vizinhança residencial’, é este que deve prevalecer naquela área, uma vez que sua vizinhança é exclusivamente residencial.”